Aline Patrícia Silva Peixoto Rocha
Secretária Municipal
Serviços e informações
Endereço: Rua Raimundo Galdino, 550 – CEP 59660-000 – Paraú – RN
Fone: (84)
E-mail:
Horário de Funcionamento: 07h as 13:00h
Atribuições
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – Oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito na rede de educação municipal, para crianças, jovens e adultos;
II – Ofertas de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
III – Atendimento de creche e pré-escola as crianças de 0 (zero) a 6(seis) anos de idade;
IV – Desenvolvimento de outras atividades que asseguram o cumprimento de seus fins sociais;
V – Gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
VI – Definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
VII – Estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;
VIII – estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;