GABINETE DO PREFEITO

Prefeita: MARIA OLÍMPIA FERREIRA NUNES EUFRÁSIO
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Vice-prefeito: MARCIO HARLAN MAIA DE AQUINO
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

SECRETÁRIO DE GABINETE

Secretario: EDGLEY XAVIER DA SILA
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 7º – Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento imediato
ao Prefeito nas áreas técnicas, administrativa e política, expedir e
protocolar documentos, bem como, a programação, execução e
controle das atividades do cerimonial.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretario: FRANCISCO WILTEMBERG DANTAS ALVES
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 8º – É da competência geral da Secretaria Municipal de
Administração.
I – Orientar e expedir atos jurídicos normativos de observância
obrigatória por todas as demais Secretarias e Órgãos e entidades da
Administração Direta do Município.
II – Realizar e julgar as licitações no âmbito da Administração Direta,
bem como exercer as atividades extra-judiciais na formalização dos
acordos, ajustes ou quaisquer atos ou negócios jurídicos que envolvem
interesses da Fazenda Pública Municipal, de forma direta ou indireta;
III – A coordenação das atividades de informática e a realização de
estudos necessários ao desenvolvimento do sistema.
IV – Outros objetivos relacionados com a sua área de competência.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário: MARIA VANDA DE OLIVEIRA AQUINO
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 9º – A Secretaria de Educação, compete:
I – Oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito na rede de
educação municipal, para crianças, jovens e adultos;
II – Ofertas de programas de ações culturais vinculados ao currículo
escolar;
III – Atendimento de creche e pré-escola as crianças de 0(zero) a
6(seis) anos de idade;
IV – Desenvolvimento de outras atividades que asseguram o
cumprimento de seus fins sociais;
V – gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente,
promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação
especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a
distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo
e a pesquisa tecnológica;
VI – Definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)
e demais normas aplicáveis àespécie, a política educacional do
município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
VII – Estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação
municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e
qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema
municipal de ensino;
VIII – estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a
aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda
escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

Secretário: JOÃO EVARISTO PEIXOTO
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 10 – A Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
I – Elaboração e execução dos orçamentos anual e plurianual do
Governo Municipal em articulação com as demais Secretarias
Municipais;
II – Análise e avaliação permanentes da situação econômica e
financeira do Município;
III – Direção e execução da política e da administração tributaria
fiscal econômica e financeiro do Município;
IV – Promover a participação popular no planejamento da cidade na
gestão das políticas sociais e no controle da administração pública;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Secretário: Adriana Karla Henrique Avelino
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, 

Secretário:
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Atendimento ao Público:

Art. 11 – A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer compete:
I – elaborar e executar a política cultural do Município;
II – estimular e apoiar a produção cultural através de políticas diversas,
dentre elas a renúncia fiscal a favor da cultura;
III – promover concursos e salões reveladores de novos talentos e
estimuladores da atual produção cultural da cidade, e instituir
premiações correlatas;
IV – criar e ampliar programas que visem à formação e o
aperfeiçoamento cultural de novas gerações de artistas e a formação
de plateias;
V – estimular a criação e o desenvolvimento de grupos culturais
infanto-juvenis, como forma de iniciação em várias modalidades de
expressão artística em articulação com a Secretaria de Assistência
Social;
VI – fomentar a editoração gráfica, fonográfica e a produção literária e
artística local;
VII – resgatar, por intermédio de estudos e pesquisas, o acervo que
compõe a tradição cultural do município;
VIII – apoiar as manifestações e grupos folclóricos como componentes
especiais da nossa identidade cultural;
IX – coordenar os festejos de emancipação política, festa de padroeiro;
bem como outros eventos culturais do município;
X –Gerir orçamento, materiais, equipamentos e pessoal da rede
municipal de desporto.
XI – apoiar e atrair a realização de jogos e campeonatos esportivos,
com competidores, equipes e seleções de outros municípios e estados,
como forma de estimular a pratica de esportes entre os jovens de
Paraú;
XII – apoiar o esporte profissional através de parcerias para a
modernização de equipamentos, da divulgação da cidade em
campeonatos e de estimulo a escolinhas de preparação de jovens
atletas;
XIV – Adotar medidas que representam estímulos à prática do esporte
nas escolas municipais e na comunidade local;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Secretário:
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SECRETÁRIA MUNICIPAL OBRAS, URBANISMO 

Secretário:  CARLOS MAGNO JÁCOME FERREIRA NUNES
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 12 – A Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, compete:
I – Projetar, implementar e manter obras e serviços de infra-estrutura
urbana e rural;
II – Promover a conservação e manter vigilância e fiscalização nos
locais públicos e próprios municipais;
III – Coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo urbano;

IV – Restauração, manutenção e administração dos prédios públicos,
praças e áreas verdes;
V – Conservar, organizar a utilização e fazer manutenção da frota
municipal;

SECRETÁRIA MUNICIPAL AGRICULTURA E PESCA

Secretário: FRANCISCO FELICIANO DA SILVA
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art.13 – A Secretaria de Agricultura e Pesca, compete:
I – Estabelecer a política agrícola, pecuária e piscicultura do
Município;
II – Estabelecer e implementar o Plano Municipal de Agricultura,
Pecuária e Pesca, em conformidade com as Leis Federais e Estaduais
que regulamentam o setor;
III – Assessorar as ações municipais na zona rural;
IV – estabelecer e garantir o abastecimento do Município
implementando estímulos aos produtos rurais para a comercialização
dos produtos, preferencialmente na comunidade local;
V – Desenvolver programas específicos de eletrificação rural e
irrigação;
VI – Exercer outras atividades correlatas com suas atribuições;

SECRETÁRIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

Secretário: ANALICE VERÍSSIMO CUNHA,
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 14 – A Secretaria de Meio Ambiente, compete:
I – elaborar e executar a política municipal de meio ambiente,
observando a legislação e as normas superiores que regulam a política
ambiental a nível nacional e estadual;
II – planejar e coordenar a Gestão Ambiental;
III – promover estudos e ações com vistasàproteção, preservação,
recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do município
de Paraú;
IV – promover e realizar eventos e ações sócio-educativas com vistas a
valorização do ambiente natural e a conscientização da sociedade para
a importância do desenvolvimento sustentável;
V – elaborar e executar as ações e os projetos de arborização e
jardinagem do município;
VI- exercer outras atividades correlatas;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário: MARIA KATIANA MOURA AQUINO
Endereço: Rua: Alferes Tonho, 660, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Telefone:
Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 15 – A Secretaria de Saúde, compete:
I – Estabelecer a política de Saúde do Município;
II – Estabelecer e implementar o Plano Municipal de Saúde, em
conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamentam o
setor;
III – Assessorar as ações municipais de política social comunitária;
IV – Promover em consonância com a legislação Federal, Estadual e
Municipal as conferências Municipais de Saúde;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário: ANTONIA DANIELE PEIXOTO SILVA
Endereço:
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 16 – São atribuições dentre outras da Secretaria de Assistência
Social;
I – Estimular e organizar a participação popular na confecção do
Orçamento Municipal;
II – Coordenar e Administrar as ações desenvolvidas nos centros
sociais urbanos, associações e núcleos comunitários;
III – Assistir economicamente as pessoas carentes em suas
necessidades básicas;
IV – Desenvolver programas específicos de apoio a criança e ao
adolescente;
V – Gerir os programas sociais.

CONTROLADORIA GERAL

Controlador Geral: ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO
Endereço: Rua: Raimundo Galdino, 550, – Centro, Paraú – RN, 59660-000
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Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Art. 17 – A Controladoria Geral do Município compete:
das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder
Executivo Municipal, quanto àlegalidade, legitimidade,
economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias
de receitas;
II – realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos
atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração
Municipal;
III – controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza
mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
IV – proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder
Executivo Municipal;
V – orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária
e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal,
expedindo os atos normativos com essa finalidade;
VI – promover a apuração de denúncias formais relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação àexecução
orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo
Municipal;
VII – propor ao Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, a
aplicação de sanções cabíveis aos gestores e servidores;
VIII – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional;
IX – sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o
processo decisório da Administração Pública Municipal;
X – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único – Nenhum processo, documento ou informação
poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo, à Controladoria
Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício
das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e
avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.