A partir do dia 01 de maio de 2020, será obrigatório o uso de máscaras no interior de estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, instituições financeiras, órgãos públicos e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive para os funcionários, trabalhadores e servidores de tais estabelecimentos, instituições, órgãos e serviços
A medida se soma a outras adotadas pela administração municipal no combate à proliferação do coronavírus. O Executivo decretou situação de emergência por conta da pandemia.
O Ministério da Saúde ressalta que as máscaras feitas em casa podem ser úteis para evitar o contágio. A recomendação é que elas sejam confeccionadas com duas camadas de pano.
O Decreto Municipal Nº 011/2020 publicado em 30 de abril estabelece que estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar só permitam o ingresso de clientes que estejam com o dispositivo de proteção.
Em serviço de autoatendimento de Casa Lotérica, Correios e correspondentes bancários autorizados, deverão estar presentes no máximo uma pessoa por cada 03 (três) metros quadrados e em ventuais filas existentes na parte externa de tais estabelecimentos deve ser observado sempre o distanciamento de dois metros entre as pessoas.