Portaria ministerial nº 335 de 20 de março de 2020 estabelece medidas emergenciais na gestão do programa bolsa família, criada pela lei nº 10.38, de 9 de janeiro de 2004, e do cadastro único para programas sociais do Governo Federal, regulamentado pelo decreto nº 6.135, de 226 de junho de 2007, em decorrência da emergência na saúde pública e importância nacional.
Logo, fica determinado que esteja suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
As averiguações e revisões cadastrais;
Aplicação de ações comandadas pelo ministério da cidadania como bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios decorrentes de descumprimento de regras do programa.
Portanto, nenhuma família será excluída, a partir da data de hoje e pelo prazo de 120 dias, do programa bolsa família por qualquer que seja a condicionalidade descumprida.
Sendo assim fica suspenso atendimento presencial só em casos de emergência.